Modificar a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio exige atenção aos procedimentos legais.
É essencial seguir as normas estabelecidas para garantir que as alterações sejam válidas e respeitem os direitos de todos os condôminos.
Entender esses procedimentos garante a segurança jurídica e a legitimidade das mudanças.
Descubra como realizar as alterações de forma correta, lendo este guia completo!
Por que alterar a convenção ou o regimento interno?
Adaptar-se às mudanças é fundamental para qualquer comunidade, e os condomínios não são exceção.
A necessidade de alterar a convenção ou o regimento interno surge quando as regras existentes já não atendem às necessidades da comunidade.
Existem diversos motivos que podem levar a essas mudanças, como adaptar-se às mudanças no condomínio ou manter regras atualizadas, eficientes e seguras.
Os principais motivos para a alteração deste documento são:
- Atualização de regras: Mudanças tecnológicas, novas necessidades, manutenção do patrimônio;
- Mudanças legais: Novas leis, decisões judiciais, otimização da administração;
- Adaptação à realidade dos condôminos: Mudanças no perfil dos moradores, novo contexto, qualidade de vida.
As alterações na convenção e no regimento interno impactam diretamente a administração do condomínio, deixando-o mais eficiente, seguro e adaptado às necessidades dos moradores.
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Como iniciar o processo de alteração (procedimentos iniciais)
Iniciar o processo de alteração da convenção ou do regimento interno exige organização e atenção aos detalhes. É importante seguir os passos corretos para garantir a legalidade e a transparência do processo.
Confira como é esse passo a passo inicial:
Convocação da assembleia
Para iniciar o processo de alteração da convenção ou do regimento interno, é necessário convocar uma assembleia com a pauta específica das alterações propostas.
O síndico, o conselho gestor ou um grupo de condôminos podem iniciar a solicitação, cumprindo o prazo mínimo de antecedência e notificando todos os condôminos por meio de carta, e-mail ou outro método com comprovação de entrega.
Coleta de assinaturas
A aprovação das alterações exige a coleta de assinaturas dos condôminos, atingindo o quórum mínimo estabelecido na convenção ou no regimento interno.
É fundamental manter um registro formal de todas as assinaturas coletadas, com data, nome completo e número do apartamento do condômino, e documentar o processo com a minuta da alteração, a ata da assembleia e as assinaturas.
Comunicação aos condôminos
A comunicação clara e transparente é essencial para o sucesso do processo de alteração.
Os condôminos devem ter acesso à minuta da alteração proposta, aos documentos da assembleia, e a informações sobre os procedimentos legais.
É importante que os condôminos possam tirar suas dúvidas e receber respostas claras e objetivas.
Ao seguir esses procedimentos iniciais de forma rigorosa, você garante um processo de alteração da convenção ou do regimento interno transparente, legal e que atenda às necessidades da comunidade.
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Quórum necessário para aprovação das alterações
A aprovação das alterações na convenção ou no regimento interno do condomínio exige a concordância de um número mínimo de condôminos, o chamado quórum.
A legislação vigente e o próprio regimento interno do condomínio determinam o quórum necessário para validar as mudanças, e essa exigência varia de acordo com o tipo de alteração e a legislação do estado.
O quórum para aprovar alterações na convenção é geralmente de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos presentes na assembleia, considerando o total de votos do condomínio.
No entanto, podem haver variações por estado:
- Lei 10.406/2002 (Código Civil): A Lei 10.406/2002 (Código Civil) estabelece o quórum de 2/3 dos votos para aprovar alterações na convenção e no regimento interno, mas alguns estados podem ter leis específicas que alteram esses valores;
- Lei Estadual de São Paulo: Em São Paulo, a Lei 13.495/2009 estabelece o quórum de 2/3 dos votos para aprovar alterações na convenção e no regimento interno, mas a Lei 13.495/2009 também prevê a possibilidade de alterações no regimento interno por maioria simples (50%+1 voto) em determinadas situações, como a atualização de informações ou a adaptação de regras para atender a novas leis federais.
É fundamental consultar a legislação local e o regimento interno do condomínio para verificar o quórum específico para aprovação das alterações no seu condomínio.
A maioria dos condomínios utiliza o quórum de 2/3 para aprovar alterações na convenção e o quórum de 1/2 para aprovar alterações no regimento interno, mas é fundamental verificar a legislação local e o regimento interno para ter certeza.
Procedimentos legais e registro das alterações
Após a aprovação das alterações na convenção ou no regimento interno em assembleia, é fundamental seguir os procedimentos legais para garantir a validade das mudanças e a segurança jurídica do condomínio.
Os procedimentos legais são:
- Registro em cartório: Apresentar documentos como a ata da assembleia, minuta da convenção/regimento com alterações, certidão de matrícula do imóvel e documentos de identidade dos responsáveis. Registrar as alterações no cartório garante a validade jurídica e a publicidade das mudanças. Custos e prazos variam de acordo com o cartório e a complexidade das alterações;
- Outros trâmites legais: Publicar as alterações em jornal de grande circulação, se a legislação local exigir. Comunicar aos condôminos sobre as alterações aprovadas e sua data de entrada em vigor. Atualizar a convenção e o regimento interno com as alterações registradas;
- Conformidade legal: Consultar um advogado especialista em direito imobiliário para garantir a conformidade legal. Validar os documentos e verificar a conformidade das alterações com a legislação vigente.
Perguntas Frequentes
Confira mais algumas informações sobre alterações na Convenção e Regimento Interno!
Qual a diferença entre convenção e regimento interno?
A convenção é o documento fundamental que define as regras gerais do condomínio, enquanto o regimento interno detalha as normas para a administração do dia a dia.
Como convocar uma assembleia para alterar a convenção?
A convocação da assembleia deve ser feita por escrito, com antecedência mínima definida no regimento interno, e conter a pauta específica das alterações propostas na convenção.
Quais são as penalidades por não seguir o regimento atualizado?
As penalidades podem variar, mas incluem multas, advertências, suspensão de direitos e até mesmo ações judiciais, dependendo da gravidade da infração e do regimento interno do condomínio.
Quando é recomendável atualizar o regimento interno?
A atualização do regimento interno é recomendável após mudanças legislativas, a emergência de novos desafios ou quando as regras existentes não atendem mais às necessidades do condomínio.
Quem pode propor alterações na convenção do condomínio?
O síndico, conselheiros ou um grupo de condôminos, desde que atendam aos requisitos do regimento interno, podem propor alterações na convenção.